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Para advogados · grátis

Calendário jurídico de dezembro e janeiro

30 posts informativos prontos para copiar, um para cada data de 1º de dezembro a 29 de janeiro, e 6 artes para baixar.

Recesso forense, 13º, férias coletivas, Natal, Lei Seca, Janeiro Branco, material escolar e Simples Nacional. Cada post cita a lei em que se apoia e foi escrito com as regras do Provimento 205. Leia antes de postar: quem responde pelo post é quem publica.

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Você vê o calendário na hora e recebe o link por e-mail, mais três e-mails curtos do Everton, criador do PostaGen. Dá para sair com um clique. Veja a política de privacidade.

As 30 datas

Dezembro de 2026

  • qua, 02/1213º salário: a segunda parcela vence em 20 de dezembroTrabalhista
  • sex, 04/12Compras de fim de ano pela internet: o direito de desistir em 7 diasConsumidor
  • seg, 07/12Contrato temporário de fim de ano: quais são os direitosTrabalhista
  • ter, 08/128 de dezembro, Dia da Justiça: como acompanhar o seu processoDatas do Judiciário e do ano
  • qua, 09/12Pensão alimentícia e 13º salário: o desconto acompanha?Família e sucessões
  • qui, 10/1210 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos HumanosDatas do Judiciário e do ano
  • sex, 11/12Quem recebe benefício do INSS tem 13º?Previdenciário
  • seg, 14/12Aluguel de temporada nas férias: o que combinar no contratoImobiliário
  • qua, 16/12Golpes de fim de ano: o que fazer se você cair em umCriminal
  • sex, 18/12Férias coletivas no fim do ano: as regrasTrabalhista
  • seg, 21/12Prazos processuais suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiroDatas do Judiciário e do ano
  • ter, 22/12Natal e Ano Novo com os filhos depois da separaçãoFamília e sucessões
  • qua, 23/12Criança viajando nas férias: quando precisa de autorizaçãoFamília e sucessões
  • sex, 25/12Mensagem de Natal do escritório para clientes e seguidoresDatas do Judiciário e do ano
  • seg, 28/12Troca de presente: quando a loja é obrigada a trocarConsumidor
  • ter, 29/12Trabalhou no Natal ou no Ano Novo? O que diz a leiTrabalhista
  • qua, 30/12Lei Seca nas festas: o que acontece na blitzCriminal

Janeiro de 2027

  • sex, 01/01Mensagem de Ano Novo do escritório para clientes e seguidoresDatas do Judiciário e do ano
  • seg, 04/01Janeiro Branco: burnout e o trabalhoTrabalhista
  • qua, 06/01Lista de material escolar: o que a escola não pode pedirConsumidor
  • sex, 08/01Simples Nacional: a opção vai até o último dia útil de janeiroEmpresarial
  • seg, 11/01Reajuste do aluguel: quando e quantoImobiliário
  • qua, 13/01Planejamento da aposentadoria: comece pelo extrato do CNISPrevidenciário
  • sex, 15/01Férias: as regras que todo empregado deveria conhecerTrabalhista
  • seg, 18/01Voo atrasado ou cancelado nas férias: os direitos do passageiroConsumidor
  • qua, 20/01Prazos processuais voltam a contar em 21 de janeiroDatas do Judiciário e do ano
  • sex, 22/01Divórcio em cartório: quando dá para fazerFamília e sucessões
  • seg, 25/01Ofensa nas redes sociais: calúnia, difamação e injúriaCriminal
  • qua, 27/01BPC/LOAS: quem tem direitoPrevidenciário
  • sex, 29/01Assédio moral no trabalho: o que é e como guardar provasTrabalhista

Um dos 30, inteiro

seg, 21/12 · Datas do Judiciário e do ano

Prazos processuais suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos dos processos ficam parados. É o que diz o art. 220 do Código de Processo Civil: os prazos processuais são suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Suspender quer dizer que o relógio não corre naquele período e volta a andar de onde parou. O que muda na prática: 1. Os prazos processuais não contam durante esse intervalo. 2. Não há audiências nem sessões de julgamento no período. 3. A Justiça do Trabalho segue a mesma regra, conforme o art. 775-A da CLT. 4. Os prazos voltam a contar em 21 de janeiro. E se surgir algo urgente no meio das festas? Pedidos urgentes continuam sendo atendidos pelo plantão judiciário, que funciona justamente para essas situações. Vale lembrar que a suspensão vale para os prazos dos processos. Isso não significa que o Judiciário fecha as portas por completo, e cada situação tem suas particularidades. Por isso, se você tem um processo em andamento, o caminho é confirmar com o advogado que acompanha o caso como o recesso afeta o seu. Salve este post para consultar quando o fim de ano chegar e compartilhe com quem tem processo em andamento e acha que tudo para em dezembro.

#direitodotrabalho #direitocivil #processocivil #cpc #clt #prazosprocessuais #recessoforense #plantaojudiciario

Post com o texto: Prazos processuais suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Fonte: Art. 220 do CPC.
Uma das 6 artes, sem marca, pronta para postar.

Dúvidas

Os posts seguem o Provimento 205?

Foram escritos com as regras do Provimento 205: informativos, sem chamada para contratar, sem caso de cliente, sem resultado e sem preço, e passaram pelo verificador do PostaGen. Mesmo assim, leia cada um antes de publicar. Pelo art. 1º, § 1º, a responsabilidade pelo conteúdo é de quem publica.

Posso mudar o texto?

Pode e deve. Troque exemplos, ajuste ao seu público e corte o que não for da sua área. Cada post cita a lei ou o artigo em que se apoia, para você conferir.

Quais áreas o calendário cobre?

Trabalhista, família, previdenciário, consumidor, criminal, imobiliário e empresarial, mais as datas do Judiciário: Dia da Justiça, suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro e a volta dos prazos.

As artes levam a marca do PostaGen?

Não. São 6 artes de post e story com o assunto e a lei citada, prontas para o Instagram. No PostaGen, as artes saem com as cores do escritório.

Por que pedir o e-mail?

Para mandar o link do calendário e mais três e-mails curtos sobre post jurídico. Dá para sair com um clique em qualquer um deles.

Escreveu o seu?

Antes de publicar, cole o texto no verificador grátis. Ele marca os trechos que costumam ser lidos como captação, promessa ou autopromoção, com o artigo de cada um.