seg, 21/12 · Datas do Judiciário e do ano
Prazos processuais suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos dos processos ficam parados. É o que diz o art. 220 do Código de Processo Civil: os prazos processuais são suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Suspender quer dizer que o relógio não corre naquele período e volta a andar de onde parou. O que muda na prática: 1. Os prazos processuais não contam durante esse intervalo. 2. Não há audiências nem sessões de julgamento no período. 3. A Justiça do Trabalho segue a mesma regra, conforme o art. 775-A da CLT. 4. Os prazos voltam a contar em 21 de janeiro. E se surgir algo urgente no meio das festas? Pedidos urgentes continuam sendo atendidos pelo plantão judiciário, que funciona justamente para essas situações. Vale lembrar que a suspensão vale para os prazos dos processos. Isso não significa que o Judiciário fecha as portas por completo, e cada situação tem suas particularidades. Por isso, se você tem um processo em andamento, o caminho é confirmar com o advogado que acompanha o caso como o recesso afeta o seu. Salve este post para consultar quando o fim de ano chegar e compartilhe com quem tem processo em andamento e acha que tudo para em dezembro.
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